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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Sites de compras coletivas violam código de defesa do consumidor, diz Idec



SÃO PAULO – Os sites de compras coletivas ganharam a atenção dos consumidores brasileiros. Por terem os produtos e serviços mais desejados e com preços tentadores, esse tipo de venda começou a crescer no país, tanto que hoje já são quase 2.000 empresas.

Com o aumento das ofertas, os problemas começaram a surgir e os direitos do consumidor passaram a ser ignorados.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entre os maiores problemas enfrentados pelos consumidores estão o fato de as empresas não assumirem responsabilidade por problemas decorrentes das vendas, não oferecerem informações suficientes ao consumidor e divulgarem descontos maiores do que realmente são.

Compras coletivas x problemas coletivos

Para entender os problemas que o consumidor tem enfrentado, o Idec realizou um levantamento com as quatro maiores empresas do setor, segundo o ranking do portal Bolsa de Ofertas: Clickon, Groupalia, Groupon e Peixe Urbano.

Problemas apontados pelo Idec em sites de compras coletivas

Cadastro obrigatório de e-mail, sem acesso ao contrato

Neste quesito, foram reprovadas as empresas Groupon e Peixe Urbano. De acordo com o Idec, é direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Usos e a Política de Privacidade dos sites de compras coletivas.

Porém, segundo o levantamento, para o consumidor conhecer as regras de funcionamento dos sites é necessário cadastrar o endereço de e-mail.

Além disso, durante o cadastramento, o sistema opt-out faz com que o consumidor aceite compulsoriamente as regras de prestação de serviço, uma vez que esse item já vem assinalado.

“Essa prática desrespeita a autonomia do consumidor e sua liberdade de escolha”, explica o o advogado do Idec e responsável pela pesquisa, Guilherme Varella.

Utilização indevida de dados pessoais

As empresas Groupon, Peixe Urbano e Clickon foram apontadas nesse quesito, pois compartilham dados pessoais dos usuários cadastrados com parceiros para uso comercial e publicitário.

“Não há garantias sobre a forma de tratamento das informações, o que é uma ameaça à privacidade dos consumidores e dá margem à publicidade virtual massiva e abusiva (spams)”, afirma Varella.

Isenção de responsabilidade

Neste caso, todos os sites pesquisados apresentaram cláusulas contratuais que eximem sua responsabilidade em relação à qualidade e à eficiência dos produtos e serviços que oferecem.

De acordo com os contratos, a obrigação de reparar eventuais prejuízos cabe apenas aos seus parceiros, admitindo que são apenas intermediadores da compra.

“O site de compras coletivas faz parte da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, pois atua na etapa de oferta, publicidade e transação financeira dos compradores. Não há o que justifique a isenção ou diminuição de sua responsabilidade”, explica o advogado.

Segundo o artigo 51, I e III, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), tais cláusulas são nulas, portanto, o consumidor tem o direito de exigir que os sites de compras coletivas resolvam os problemas constatados nos produtos ou serviços que comercializam.

Desconto maquiado

As quatro empresas analisadas tiveram problemas, pois inflacionam os preços para disponibilizá-los em promoção, fazendo com que contratar o serviço diretamente no fornecedor saia mais barato do que adquirir dos sites de compras coletivas com desconto.

Em outros casos, algumas empresas prometem descontos que não existem, cobrando o valor real do produto ou serviço.

“Como os sites de compras coletivas são uma forma de publicidade, a veiculação de informação falsa pode ser considerada publicidade enganosa e proibida pelo artigo 37 do CDC”, explica Varella.

Número mínimo de compradores

Todas as empresas novamente tiveram problemas neste quesito, pois nenhuma informa o número mínimo de compradores necessários para a efetivação da oferta, embora seja uma informação fundamental para a efetiva aquisição do produto ou serviço.

Direito de arrependimento

Os sites reprovados foram Groupon, Peixe Urbano e Clickon.

Neste caso, eles não informam adequadamente o direito de arrependimento que, segundo o CDC, é de até sete dias e dá o direito do consumidor receber seu dinheiro de volta.

No caso da Clickon, esse direito é garantido, porém, o consumidor terá de pagar uma multa de 40% para cancelar a compra.

“A cobrança de multa é absurda e ilegal, pois é direito do consumidor desistir da compra”, afirma o advogado.

Ausência de SAC

Nenhum dos quatro sites analisados possuem opção de atendimento rápido ao consumidor, seja por meio de telefone ou chat.

As opções oferecidas são apenas perguntas frequentes, com respostas pré-formuladas.

Falta de informações que identifiquem os sites fornecedores

Todas as empresas apresentaram falha, já não divulgam de maneira clara os dados dos fornecedores.

Além disso, as que informam o nome, endereço e outros dados, colocam essas informações em locais de difícil localização.

“Esses dados são fundamentais para que o consumidor possa contatar as empresas e entrar com ação contra elas, caso seja necessário”, explica Varella.

Outro lado

As empresas foram informadas do resultado da pesquisa e deram seu posicionamento em relação aos resultados.

No caso do Groupon, a empresa admitiu que tem parte da responsabilidade sobre os produtos e serviços que oferta e disse que alterou a cláusula que trata do assunto.

Sobre a relação entre preço e desconto, explicou que analisa todas as ofertas antes de publicá-las, mas que pela natureza dinâmica do modelo de negócio, alguns parceiros podem praticar o preço ofertado no site para outros clientes. O site também afirmou que informa sobre o direito de arrependimento nas perguntas frequentes, no item “modalidades de reembolso”.

O Peixe Urbano reiterou que não integra a cadeia de fornecimento, afirmando que atua apenas como prestador de serviço de publicidade e disponibilização de vouchers promocionais, esquivando-se da responsabilidade por eventuais problemas.

Ainda afirmou que checa todos os preços antes da publicação da oferta, e que não considera necessário informar sobre o direito de arrependimento, pois este está previsto no CDC.

Para o Clickon, seu papel é de intermediador da relação entre parceiro e usuário e que, por isso, não pode ser responsabilizado por qualquer problema.

Além disso, informou que seus descontos são baseados no preço sugerido pelos parceiros, e que estes podem fazer promoções paralelas às do site. A empresa também informou que retirou a previsão de multa da cláusula sobre o direito de arrependimento.

Já o site Groupalia afirma que a responsabilidade é dos fornecedores, quando estes são identificados.

Fonte: InfoMoney – UOL

Fonte:http://studio37.com.br/sites-de-compras-coletivas-violam-codigo-de-defesa-do-consumidor-diz-idec/

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