Artigo Wanderley de Souza publicado no Jornal do Commercio de 21 de novembro.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor (Lei No. 9.394 de 20/12/1996) dedica um capítulo especial ao ensino superior (capítulo IV) onde deixa clara a possibilidade desta modalidade de ensino ocorrer em "instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização" (como especificado no substitutivo do Senado, Universidades, Centros de Educação Superior, Institutos, Faculdades e Escolas Superiores). Consequentemente, as instituições que desejam atuar no campo do ensino superior contam com múltiplas possibilidades de organização institucional. Na maioria das vezes, no entanto, preferem receber a denominação de universidade.
É fundamental que os Conselhos Nacional e Estadual de Educação, bem como o MEC, estejam permanentemente atentos no sentido de preservar o conceito internacional da denominação "Universidade". Esta instituição centenária foi criada para atuar, como explicitado na LDB, para "estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo" bem como "incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive".
Carlos Chagas Filho, pioneiro na atividade científica na universidade brasileira, definia universidade como "um centro de pesquisa, e porque pesquisa, ensina". Logo, uma verdadeira Universidade deve contar com um corpo docente de excelente formação, exercendo permanentemente uma atividade criativa nos mais variados campos do conhecimento, tendo participação ativa na formação de quadros de alto nível necessários, por um lado, para o avanço do conhecimento e, por outro, para o desenvolvimento do País.
No caso do Brasil, o Conselho Nacional de Educação e o MEC estabeleceram regras mínimas para que uma instituição possa ser considerada uma Universidade. Esta regra exige apenas que a instituição conte com pelo menos três cursos de pós-graduação em nível de mestrado e um de doutorado. A partir de 2013 haverá necessidade de quatro cursos de mestrado e dois de doutorado.
Estudo realizado recentemente por Antônio Freitas, que integra o CNE, tendo como bases os dados da Capes, verificou que cerca de 40% das universidades brasileiras não preenchem os requisitos mínimos mencionados acima. Algumas, inclusive, não contam com nenhum curso de pós-graduação, infringindo claramente a legislação vigente.
Algumas, mantidas por governos estaduais, chegam a ter a coragem de afirmar que, tanto o CNE como o MEC, não têm competência legal para legislar sobre a matéria. Esquecem que a própria LDB deixa claro no seu Título IV, Artigo oitavo, Parágrafo primeiro, que "caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, e exercendo função normativa, xxxx"". Os Conselhos Estaduais atuam na área do ensino superior público por delegação do CNE.
Cabe ao MEC e ao CNE atuarem com rigor com o objetivo de preservar o conceito de Universidade em nosso país. Uma simples análise da produção de conhecimento no Brasil permite constatar que são poucas as instituições que, efetivamente, merecem ser consideradas como Universidades.
A grande maioria das instituições de ensino superior no Brasil se enquadra perfeitamente, e sem nenhum demérito, no conceito de Centro Universitário. Afinal, esta última instituição desempenha importante papel na formação de quadros profissionais nas mais diferentes áreas do conhecimento e que são importantes para o desenvolvimento do país. Elas podem ou não exercer atividade de pesquisa ou contarem ou não com cursos de pós-graduação, nada impedindo que venham posteriormente a se transformarem em Universidades.
Wanderley de Souza é professor titular da UFRJ, diretor de Programas do Inmetro, membro da Academia Brasileira de Ciências e da Academia Nacional de Medicina.
Fonte:http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=80301
Nenhum comentário:
Postar um comentário