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segunda-feira, 19 de março de 2012
TSE: Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha a partir de 6 de julho
"É como proibir as pessoas de cochichar", afirmou o ministro relator, para quem o Twitter não pode ser definido como meio de comunicação como na legislação eleitoral.
É lei. Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. E como este ano é ano de eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 15/3, que a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho é ilícita e passível de multa. Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir da data definida na legislação.
Por maioria (4x3), o plenário do TSE decidiu ainda manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra.
Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
A decisão em plenário foi contrária ao voto-vista do ministro Gilson Dipp, para quem o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei 12.034/2009.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
(*) Com informações do site do TSE
Fonte:http://idgnow.uol.com.br/internet/2012/03/16/tse-candidatos-so-podem-utilizar-twitter-em-campanha-a-partir-de-6-de-julho/
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