Fonte: Marcílio Luna (*)
A revelia dos clamores da comunidade científica, ambientalistas e sociedade civil, foi aprovado, na Câmara Federal, o novo Código Florestal. Estamos diante da maior contradição dos últimos tempos, num momento em que a necessidade de ampliar a proteção às florestas e de recuperar áreas desmatadas, os deputados aprovam um documento que é completamente contraditório aos anseios da sociedade e aquém do desenvolvimento sustentável.
Passamos por um período em que as catástrofes naturais se alastram em todo o planeta, sabidamente em virtude do desrespeito ao meio ambiente, utilizando os recursos naturais além de sua capacidade de provisão e consequentemente alterando o clima mundial. Acredito que as alterações propostas configurem num grande retrocesso de um instrumento legal, fundamental a sociedade brasileira, o qual deveria, ao invés de alterar, ser aplicado integralmente.
Dentre as diversas funções da mata ciliar, podemos destacar: proteção contra erosão; promover a infiltração da água no solo; retenção de sedimentos; controlar a velocidade de escoamento, dentre várias outras. São estas áreas fundamentais a manutenção das margens de rios e que controlam a incidência de enchentes, que não será necessário recompor seus 30 metros, apenas 15 metros. No estado de Pernambuco, onde boa parte das áreas de mata ciliar já foi devastada, diminuir a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) poderá potencializar as inundações, bem como, reduzir a disponibilidade do recurso hídrico nos lençóis freáticos e, sobretudo, dificultar a mobilidade e sobrevivência da fauna existente nestas áreas.
As áreas de Reserva Legal (RL) são fundamentais a preservação dos ecossistemas, o que no novo código será extinta para propriedade de até quatro módulos fiscais, que pode chegar até 400 hectares. Estimativas do Ministério do Meio Ambiente considera que a medida deixará 15 milhões de hectares, o equivalente ao território do Acre, sem reflorestamento. As RL são essenciais com refúgio da vida silvestre, funcionam como corredores ecológicos, manutenção do ecossistema local e uma série de serviços ambientais.
No novo texto a compensação ambiental por desmatamento poderá ser feita em qualquer estado da Nação, desde que no mesmo Bioma. Esta proposta ignora os significativos impactos ao longo de uma bacia hidrográfica afetada no desmatamento. Atualmente, a compensação é feita no mesmo estado onde ocorreu o desmatamento e no mesmo bioma. Tínhamos a chance de aprimorar incluindo o termo na mesma bacia hidrográfica, no entanto, desprezamos a importância da influência da vegetação na manutenção dos mananciais hídricos e marginalizaram a função da Bacia Hidrográfica. A ocorrência de consecutivos desmatamentos numa região específica e as repetidas ausências de compensação na localidade poderá potencializar os processos de degradação ambiental.
O que será de nós num futuro próximo? Governados por interesses de poucos, que se julgam preocupados com a maioria da população, com os pequenos produtores, mas que de fato é o inverso. Estes serão sem dúvida os mais penalizados pelo desequilíbrio ambiental provocado pela carta branca para o desmatamento, pelo acalento aos devastadores da natureza até 2008. É fato que quando dos desmatamentos ocorridos até o ano de 2008, o atual Código Florestal já tinha mais de 40 anos, infringiu-se a Lei e o Governo perdoa, é nossa Pátria Mãe Gentil...
É importante termos a noção de que o meio ambiente é um bem público, nacional, que a degradação ambiental, por exemplo, no Bioma Amazônico, pode gerar danos ao Cerrado que por sua vez pode gerar danos às regiões de Mata Atlântica ou Caatinga, pois existe uma interdependência entre os mesmos.
Os interesses são econômicos, de poucos, mas sem dúvida alguma, será a maioria da população que sentirá na pele a inconsequência avassaladora da prepotência dos que se acham os donos da verdade e da sabedoria, negando à sociedade a chance da prerrogativa científica de pontuar o que de fato é plausível para o desenvolvimento sustentável no Brasil.
(*) Marcílio Luna, Eng. Florestal, presidente da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF
fonte:http://www.sbpcpe.org/index.php?dt=2011_06_02&pagina=noticias&id=06511
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