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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Consumidor será quem mais ganhará com o cadastro positivo, diz ACSP

SÃO PAULO – Após a aprovação no Senado, na última quarta-feira (18), da medida provisória que cria o cadastro positivo, entidades do comércio comemoraram. "Estamos prontos para operacionalizar este cadastro e temos certeza que o consumidor brasileiro será quem mais ganhará com a sua implantação", destacou por meio de nota a ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

De acordo com o presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigente Lojistas), Roque Pellizzaro Junior, "com o cadastro positivo, ganha o consumidor e ganha o empresário, em especial os pequenos varejistas, que passarão a ter estrutura para conceder crédito que hoje só as grandes empresas no Brasil possuem".

Ele ainda afirmou que o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) – entidade mantida pelo movimento lojista – já está preparado para trabalhar com os novos cadastros, de modo a aumentar o leque de informações que o empresário dispõe hoje na hora de conceder crédito para o consumidor.

"A prática do cadastro positivo promove o acesso da população ao crédito mais barato", aponta o presidente da Serasa Experian, Ricardo Loureiro, "afasta o risco sempre presente do superendividamento e trabalha a favor do desenvolvimento da economia brasileira, dando sustentabilidade ao crédito".

A medida provisória, que na semana passada também foi aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda apenas sanção presidencial para entrar em vigor em todo o País.

Pontos negativos para o consumidor
Apesar dessa euforia de parte da sociedade, a época da aprovação da medida na Câmara, entidades de defesa do consumidor, como a Proteste – Associação de Consumidores, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon-SP, demonstram preocupação com o projeto do cadastro positivo.

Dentre as ressalvas apontadas pelas entidades, a que mais preocupa é se o banco de dados conseguirá, de fato, cumprir seu objetivo de reduzir o spread. Outra questão que chama a atenção das entidades é a necessidade do consumidor estar bem informado sobre o assunto e que ele não seja pressionado a aderir ao banco de dados.

A limitação de acesso aos dados cadastrados pelo consumidor - gratuito somente a cada quatro meses - também foi um ponto negativo destacado pelas entidades, assim como o fato do consumidor não poder cancelar a disponibilização de dados enquanto houver alguma obrigação creditícia em curso, como o financiamento de uma casa.

MP 518/10
A medida provisória estabelece que as informações de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com suas contas possam ser incluídas em um cadastro. A ideia é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais que impliquem risco.

Para incluir o consumidor ou a empresa na lista dos bons pagadores, é necessário ter autorização expressa do cliente. Além disso, o consumidor cadastrado tem direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele, cabendo ao gestor manter a segurança do sistema de consulta (eletrônico ou por telefone). Em relação ao cancelamento, ele pode ser pedido a qualquer momento.

O consumidor também pode solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada e ter sua imediata correção ou cancelamento, e comunicação aos bancos de dados com os quais foi compartilhada a informação.

Os cadastrados devem ser informados previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados, em caso de compartilhamento. Eles podem solicitar a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados e ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.

Fonte:http://br.finance.yahoo.com/noticias/Consumidor-ser%C3%A1-ganhar%C3%A1-inmoney-2117117676.html

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