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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Certidão de Quitação Eleitoral

A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet somente será possível se:

* não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
* não existir qualquer restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições);
* preenchidos todos os campos do formulário.

Caso a certidão não seja emitida, basta solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde o eleitor será orientado quanto à regularização de sua situação.

A validação da certidão (confirmação de autenticidade) será feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada, caso julgue necessário.

Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos em consulta ao sítio dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Marque a checkbox para continuar Eu li os termos e desejo emitir/validar a minha Certidão de Quitação Eleitoral

Fonte:http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm

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