A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet somente será possível se:
* não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
* não existir qualquer restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições);
* preenchidos todos os campos do formulário.
Caso a certidão não seja emitida, basta solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde o eleitor será orientado quanto à regularização de sua situação.
A validação da certidão (confirmação de autenticidade) será feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada, caso julgue necessário.
Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos em consulta ao sítio dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Marque a checkbox para continuar Eu li os termos e desejo emitir/validar a minha Certidão de Quitação Eleitoral
Fonte:http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm
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