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segunda-feira, 16 de abril de 2012

LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012. Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.



 
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

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