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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

MULTA DE TRANSITO:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
sendo reincidente o infrator, na me sma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.

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