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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Declaração do IRPF 2011 só poderá ser feita em formato eletrônico

Redação do IDG Now! (*)
13-12-2010
(*) Com a Agência Brasil
Segundo regras publicadas hoje no Diário Oficial, as únicas formas de declarar o IR em 2011 serão via internet ou em disquete.

A Receita Federal publica hoje no Diário Oficial da União (13/12) as novas regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.

O prazo de entrega começa no dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.

O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar.

O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.

No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
Fonte:http://pcworld.uol.com.br/noticias/2010/12/13/declaracao-do-irpf-2011-so-podera-ser-feita-em-formato-eletronico/

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